Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7219 de 05 de Janeiro de 2023
Fixa diretrizes para a disponibilização de conhecimentos básicos sobre ciências de dados a alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes para a disponibilização de conhecimentos básicos sobre ciências de dados a alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal:
I
a criação de uma política de formação e aperfeiçoamento de professores com habilitação correspondente;
II
a instrumentalização de escolas do ensino médio com equipamentos, material didático e recursos necessários à execução das aulas;
III
a coordenação entre conhecimentos teóricos e práticos;
IV
a promoção de aulas engajadas em encontrar desafios, coletar dados e usá-los para a resolução de problemas do cotidiano;
V
o fomento ao raciocínio criativo para resolução de problemas.