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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7219 de 05 de Janeiro de 2023

Fixa diretrizes para a disponibilização de conhecimentos básicos sobre ciências de dados a alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal

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Art. 1º

Esta Lei estabelece normas específicas de educação, em conformidade com o disposto nos arts. 6º e 24, IX, ambos da Constituição Federal, para fixar diretrizes para a disponibilização de conhecimentos básicos sobre ciências de dados a alunos e professores do ensino médio da rede pública do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7219 /2023