Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7215 de 02 de Janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta dos recursos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta dos recursos da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.