Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7215 de 02 de Janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.