Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7212 de 30 de Dezembro de 2022
Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/lei-no-7-212-30-12-2022/
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.