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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7212 de 30 de Dezembro de 2022

Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/lei-no-7-212-30-12-2022/

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Art. 7º

Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora, a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública, e o Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% do valor total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 153 de 20/10/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 154 de 20/10/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 155 de 20/10/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 169 de 06/11/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 173 de 24/11/2023) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 182 de 12/12/2023)