Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7212 de 30 de Dezembro de 2022
Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/lei-no-7-212-30-12-2022/
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A receita e despesa orçamentárias do Orçamento de Investimento são fixadas em R$ 1.417.634.057,00 (um bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e cinquenta e sete reais), cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo VI desta Lei.
Parágrafo único
As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de Investimento totalizam R$ 1.417.634.057,00 (um bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e cinquenta e sete reais), na forma do Anexo VII.