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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7212 de 30 de Dezembro de 2022

Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/lei-no-7-212-30-12-2022/

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Art. 4º

A receita e despesa orçamentárias do Orçamento de Investimento são fixadas em R$ 1.417.634.057,00 (um bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e cinquenta e sete reais), cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo VI desta Lei.

Parágrafo único

As fontes de recursos para financiamento do Orçamento de Investimento totalizam R$ 1.417.634.057,00 (um bilhão, quatrocentos e dezessete milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e cinquenta e sete reais), na forma do Anexo VII.