Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7212 de 30 de Dezembro de 2022
Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/lei-no-7-212-30-12-2022/
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa total dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 2º, está detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 23.223.240.357,00 (vinte e três bilhões, duzentos e vinte e três milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta e sete reais);
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.756.134.304,00 (nove bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, cento e trinta e quatro mil, trezentos e quatro reais).