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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7212 de 30 de Dezembro de 2022

Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/lei-no-7-212-30-12-2022/

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Art. 2º

A receita total estimada para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 32.979.374.661,00 (trinta e dois bilhões, novecentos e setenta e nove milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e um reais).

Parágrafo único

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, estão estimadas em:

I

recursos do Tesouro: R$ 26.533.723.853,00 (vinte e seis bilhões, quinhentos e trinta e três milhões, setecentos e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e três reais);

II

recursos de outras fontes: R$ 6.445.650.808,00 (seis bilhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil, oitocentos e oito reais).