Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 7212 de 30 de Dezembro de 2022
Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/lei-no-7-212-30-12-2022/
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.