Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7212 de 30 de Dezembro de 2022
Nota: Os anexos atualizados desta Lei podem ser consultados em https://www.seplad.df.gov.br/lei-no-7-212-30-12-2022/
Acessar conteúdo completoArt. 10
Integram esta Lei os anexos relacionados no art. 5º da Lei n° 7.171, de 1º de Agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023).