Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7210 de 28 de Dezembro de 2022
Institui a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a execução e o aprimoramento das ações pertinentes à execução da política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, o Poder Executivo pode celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas de quaisquer esferas de governo.