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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7210 de 28 de Dezembro de 2022

Institui a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida

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Art. 5º

Para a execução e o aprimoramento das ações pertinentes à execução da política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, o Poder Executivo pode celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas de quaisquer esferas de governo.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7210 /2022