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Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7210 de 28 de Dezembro de 2022

Institui a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida

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Art. 3º

Destacam-se como objetivos específicos desta política pública distrital:

I

a implementação de políticas públicas, estruturando as políticas de saúde, educação, assistência social, habitação, geração de renda e emprego, cultura e o sistema de garantia e

II

o desenvolvimento do processo socioeducativo e o atendimento dos adolescentes e jovens nos serviços especializados associados ao processo socioeducativo;

III

a inclusão produtiva desses adolescentes e jovens no mercado de trabalho.

Art. 3º, I da Lei do Distrito Federal 7210 /2022