Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7210 de 28 de Dezembro de 2022
Institui a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Destacam-se como objetivos específicos desta política pública distrital:
I
a implementação de políticas públicas, estruturando as políticas de saúde, educação, assistência social, habitação, geração de renda e emprego, cultura e o sistema de garantia e
II
o desenvolvimento do processo socioeducativo e o atendimento dos adolescentes e jovens nos serviços especializados associados ao processo socioeducativo;
III
a inclusão produtiva desses adolescentes e jovens no mercado de trabalho.