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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7210 de 28 de Dezembro de 2022

Institui a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida

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Art. 1º

Fica instituída, no Distrito Federal, a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual compreendidos na faixa etária de 15 anos a 21 anos incompletos, denominada Vira Vida.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7210 /2022