Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7210 de 28 de Dezembro de 2022
Institui a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual, denominada Vira Vida
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída, no Distrito Federal, a política pública distrital destinada ao resgate de jovens vítimas de violência sexual compreendidos na faixa etária de 15 anos a 21 anos incompletos, denominada Vira Vida.