Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7209 de 28 de Dezembro de 2022
Assegura às mulheres que sofram perda gestacional precoce o direito a atendimento psicossocial nas unidades de saúde da rede pública e privada e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.