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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7209 de 28 de Dezembro de 2022

Assegura às mulheres que sofram perda gestacional precoce o direito a atendimento psicossocial nas unidades de saúde da rede pública e privada e dá outras providências

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7209 /2022