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Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7209 de 28 de Dezembro de 2022

Assegura às mulheres que sofram perda gestacional precoce o direito a atendimento psicossocial nas unidades de saúde da rede pública e privada e dá outras providências

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Art. 3º

Sem prejuízo de outras ações de saúde, constituem procedimentos que objetivam o respeito e a conscientização sobre a situação da família enlutada:

I

confecção de materiais informativos e de orientação sobre o luto, bem como sua distribuição gratuita;

II

produção e divulgação de conteúdo sobre o respeito ao luto de mães e familiares no âmbito dos hospitais públicos e privados;

III

incentivo a pesquisas, junto às instituições de ensino, sobre luto parental e suas consequências, como doenças psicológicas e psicossomáticas.

Art. 3º, III da Lei do Distrito Federal 7209 /2022