Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7209 de 28 de Dezembro de 2022
Assegura às mulheres que sofram perda gestacional precoce o direito a atendimento psicossocial nas unidades de saúde da rede pública e privada e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sem prejuízo de outras ações de saúde, constituem procedimentos que objetivam o respeito e a conscientização sobre a situação da família enlutada:
I
confecção de materiais informativos e de orientação sobre o luto, bem como sua distribuição gratuita;
II
produção e divulgação de conteúdo sobre o respeito ao luto de mães e familiares no âmbito dos hospitais públicos e privados;
III
incentivo a pesquisas, junto às instituições de ensino, sobre luto parental e suas consequências, como doenças psicológicas e psicossomáticas.