Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7206 de 26 de Dezembro de 2022
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a festa A Volta aos Anos 80
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A critério dos órgãos responsáveis, a festa A Volta aos Anos 80 pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.