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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7206 de 26 de Dezembro de 2022

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a festa A Volta aos Anos 80

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Art. 2º

A critério dos órgãos responsáveis, a festa A Volta aos Anos 80 pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.