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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7198 de 26 de Dezembro de 2022

Acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 2.804, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Distrito Federal

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.