Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7195 de 26 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a especificação dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.