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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7195 de 26 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a especificação dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos

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Art. 4º

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções previstas na Lei federal n 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7195 /2022