Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7195 de 26 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a especificação dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A especificação de que trata o art. 1º deve conter a marca e, se for o caso, o ano de fabricação e a procedência do produto.