JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7195 de 26 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a especificação dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os promotores de eventos, shows e espetáculos na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos são obrigados a especificar os produtos que serão oferecidos aos consumidores.

Parágrafo único

A obrigação prevista no caput estende-se aos proprietários, sócios e administradores dos estabelecimentos em que ocorram os eventos, shows e espetáculos, quando não for possível identificar os promotores.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7195 /2022