Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7195 de 26 de Dezembro de 2022
Dispõe sobre a especificação dos produtos a serem oferecidos aos consumidores em eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os promotores de eventos, shows e espetáculos na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos são obrigados a especificar os produtos que serão oferecidos aos consumidores.
Parágrafo único
A obrigação prevista no caput estende-se aos proprietários, sócios e administradores dos estabelecimentos em que ocorram os eventos, shows e espetáculos, quando não for possível identificar os promotores.