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Lei do Distrito Federal nº 7180 de 23 de Novembro de 2022

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de novembro de 2022


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei n° 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 13.611.802,00 (treze milhões, seiscentos e onze mil, oitocentos e dois reais), com a seguinte composição:

I

Crédito suplementar, no valor de R$ 13.111.802,00 (treze milhões, cento e onze mil, oitocentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II

Crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1° será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 178 – recursos decorrentes de juros sobre capital próprio, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, das Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2°, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília IBANEIS ROCHA

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