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Lei do Distrito Federal nº 7178 de 23 de Novembro de 2022

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de novembro de 2022


Art. 1º

Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei n° 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 31.151.769,00 (trinta e um milhões, cento e cinquenta e um mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 161 – recursos de dividendos, e 171 – recursos próprios dos fundos, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2°, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63° de Brasília IBANEIS ROCHA

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