Lei do Distrito Federal nº 7177 de 23 de Novembro de 2022
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.918.549,00
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de novembro de 2022
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei n° 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 3.918.549,00 (três milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1° será financiado pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
134° da República e 63° de Brasília IBANEIS ROCHA