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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 716 de 29 de Junho de 1994

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Art. 3º

Fica acrescentado o seguinte inciso IX art. 93 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966: "Art. 93 .......................... IX - programa de computador (software), meio por cento."

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 716 /1994