Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 716 de 29 de Junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica acrescentado o seguinte inciso IX art. 93 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966: "Art. 93 .......................... IX - programa de computador (software), meio por cento."