Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 716 de 29 de Junho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se ao Anexo único da Lei nº 596, de 1993, os produtos relacionados no Anexo único desta Lei.
Acrescente-se ao Anexo único da Lei nº 596, de 1993, os produtos relacionados no Anexo único desta Lei.