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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022

Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.

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Art. 5º

Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para acesso ao programa.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7157 /2022