Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para acesso ao programa.