Artigo 32 da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
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