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Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022

Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.

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Art. 3º

O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:

I

(VETADO)

II

responsabilidade fiscal;

III

garantia do exercício pleno da cidadania;

IV

efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;

V

incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora de advocacia;

VI

geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas;

VII

igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;

VIII

respeito à diversidade e à dignidade humana;

IX

valorização do profissional em início de carreira.

Art. 3º, V da Lei do Distrito Federal 7157 /2022