Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:
I
(VETADO)
II
responsabilidade fiscal;
III
garantia do exercício pleno da cidadania;
IV
efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;
V
incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora de advocacia;
VI
geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades econômicas;
VII
igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;
VIII
respeito à diversidade e à dignidade humana;
IX
valorização do profissional em início de carreira.