Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.