Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do regulamento desta Lei.