Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária ou como curador especial.