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Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022

Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.

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Art. 15

O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária ou como curador especial.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 7157 /2022