Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.