Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no programa.