JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7157 de 01 de Julho de 2022

Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7157 /2022