JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7155 de 10 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os valores dos prêmios não reclamados pelos apostadores contemplados no prazo de 90 dias devem ser revertidos para o financiamento das atividades de que trata o art. 4º, II.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 7155 /2022