Artigo 3-a da Lei do Distrito Federal nº 7155 de 10 de Junho de 2022
Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
Fica o Banco de Brasília - BRB autorizado a criar subsidiária para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7507 de 13/06/2024)