JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 7155 de 10 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 7155 /2022