Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 7155 de 10 de Junho de 2022
Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.
Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.