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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 7155 de 10 de Junho de 2022

Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

É proibida a comercialização de modalidades lotéricas não previstas na legislação federal.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 7155 /2022