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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7141 de 18 de Maio de 2022

Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.

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Art. 7º

As ações e projetos que utilizem os benefícios desta Lei devem dar publicidade dela nos uniformes, nas placas e na divulgação em todos os meios de mídia e comunicação, tanto nas quadras e arenas, quanto nos demais meios eventualmente utilizados para esse fim.