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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7141 de 18 de Maio de 2022

Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta dos recursos destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal por emendas parlamentares e de outros recursos captados no decorrer da execução desta Política.