Artigo 5º, Inciso IX da Lei do Distrito Federal nº 7141 de 18 de Maio de 2022
Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal deve estimular as pessoas de todas as idades a praticá-lo regularmente e ser regida pelos seguintes princípios:
I
o esforço de inclusão social;
II
a busca da construção coletiva de resultados;
III
o respeito à diversidade;
IV
o estímulo à frequência e ao aproveitamento acadêmico e escolar;
V
o combate à dependência química e à ociosidade;
VI
o estímulo à autonomia da pessoa humana;
VII
a manutenção de atletas que representam o Distrito Federal em competições nacionais e internacionais;
VIII
o incremento substancial do turismo na capital da república;
IX
o incremento e o incentivo à economia local, estimulando e aquecendo a atividade econômica em todo o Distrito Federal.