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Artigo 5º, Inciso IX da Lei do Distrito Federal nº 7141 de 18 de Maio de 2022

Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.

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Art. 5º

A Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal deve estimular as pessoas de todas as idades a praticá-lo regularmente e ser regida pelos seguintes princípios:

I

o esforço de inclusão social;

II

a busca da construção coletiva de resultados;

III

o respeito à diversidade;

IV

o estímulo à frequência e ao aproveitamento acadêmico e escolar;

V

o combate à dependência química e à ociosidade;

VI

o estímulo à autonomia da pessoa humana;

VII

a manutenção de atletas que representam o Distrito Federal em competições nacionais e internacionais;

VIII

o incremento substancial do turismo na capital da república;

IX

o incremento e o incentivo à economia local, estimulando e aquecendo a atividade econômica em todo o Distrito Federal.

Art. 5º, IX da Lei do Distrito Federal 7141 /2022