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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7141 de 18 de Maio de 2022

Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.

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Art. 4º

Os Planos Anuais de Desenvolvimento do Voleibol devem ser apresentados junto ao órgão gestor da política pública do esporte no Distrito Federal pela Federação de Voleibol do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os Planos Anuais devem ser analisados e aprovados em até 90 dias a contar da data do protocolo perante o referido órgão gestor, com base na Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.