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Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7141 de 18 de Maio de 2022

Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Voleibol no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Vôlei.

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Art. 3º

Quando da elaboração dos planos anuais de desenvolvimento do voleibol citados no art. 2º, devem ser observados:

I

a implantação de núcleos de formação de atletas nas regiões administrativas do Distrito Federal;

II

o apoio às equipes e aos atletas de vôlei de praia regularmente inscritos na federação local para participação nos campeonatos e torneios distritais, nacionais e internacionais com o objetivo de auxiliar o custeio necessário e possibilitar a atuação nas referidas competições;

III

a realização de campeonatos e torneios em todas as categorias de idade conforme estabelecido pela Confederação Brasileira de Voleibol;

IV

a realização de projetos sociais com o objetivo de inclusão da população social e financeiramente vulnerável;

V

o apoio e a realização de cursos para formação de novos árbitros de voleibol e cursos de aperfeiçoamento;

VI

o apoio e a realização de cursos para formação de novos técnicos para professores de educação física de escolas públicas, privadas, centros de treinamento e cursos de aperfeiçoamento para a mudança de níveis para os técnicos da modalidade.